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Acção 10.2 do PDR2020 com operações mais abrangentes
2019-05-09
Foi publicada no dia 9 de maio, em Diário da República, a Portaria n.º 133/2019 que procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabeleceu o regime de aplicação da Ação 10.2 “Implementação das Estratégias” do PDR 2020. É objetivo desta alteração não só adequar as operações desta ação às orientações das estratégias para a agricultura familiar, agricultura biológica e jovens empresários rurais, definidas recentemente, como também alargar o leque de investimentos e atrair um maior número de beneficiários.
Para além disso, nas operações “Circuitos curtos e mercados locais” e “Promoção de produtos de qualidade locais” são acrescentadas novas tipologias de despesas e são alteradas as taxas de apoio, com vista ao incentivo à comercialização através de circuitos curtos e ao reforço do papel dos agrupamentos gestores dos produtos e outras entidades beneficiárias na divulgação de produtos com qualidade reconhecida.
Já na operação “Renovação de aldeias” o objetivo da alteração é alargar o leque de tipologias de investimento, através da abertura ao apoio de projetos de preservação, conservação e valorização de elementos patrimoniais imateriais, de natureza cultural e social, deixando o apoio de estar unicamente direcionado para elementos de património edificado ou natural. Para além disso é objetivo a diversificação dos beneficiários, com um aumento da taxa de cofinanciamento, que deverá permitir a participação de entidades associativas locais com menores capacidades de investimento, mas que possuem também maior potencial para dinamizar projetos promotores do património imaterial local.
Leia o texto completo da Portaria n.º 133/2019 aqui