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PROJECTOS PDR 2020 - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

2019-06-28

Caso seja beneficiário de algum projecto PDR 2020 ou pretenda candidatar-se aos apoios disponíveis neste programa de apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural, fique a saber que existe um conjunto de Orientações Técnicas Gerais (OTG) que regulamentam o funcionamento das várias medidas de apoio, às quais os beneficiários  e as respectivas operações de aprovadas têm que respeitar, as OTG em vigor são:

Orientação Técnica Geral n.º 1/2014 - Candidaturas Transitadas;

Orientação Técnica Geral n.º 2/2015 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Submissão, alteração e desistência de candidaturas;

Orientação Técnica Geral n.º 3/2015 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Organização do processo da candidatura;

Orientação Técnica Geral n.º 4/2015 - Publicitação dos apoios PDR2020;

Orientação Técnica Geral n.º 5/2015 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Garantias Bancárias;

Orientação Técnica Geral n.º 6/2015 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Elegibilidade do IVA;

Orientação Técnica Geral n.º 7/2017 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Apoio ao esclarecimento de beneficiários e/ou consultores no âmbito do balcão do beneficiário;

Orientação Técnica Geral n.º 8/2016 - Substituída pela OTG nº9/2018 - Alterações aos Projetos;

Orientação Técnica Geral n.º 9/2018 - Atualizada a 25/10/2018 - Candidaturas ao PDR2020.

Pode consultar qualquer uma destas OTG acedendo aqui.

 

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