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+ CO3SO: ESCLARECIMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO POR EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL

2020-08-06

+ CO3SO

ELEGIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE EMPREGO DE EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL

A ATAHCA recebeu do Secretariado Técnico - Emprego, Qualificação e Inclusão Social do NORTE 2020 os seguintes esclarecimentos, relativamente às dúvidas existentes sobre o enquadramento e elegibilidade da criação de emprego  por Empresários em Nome Individual (ENI), a qual passamos a transcrever abaixo.

Sem prejuízo de enviarmos posteriormente algum esclarecimento sobre situações específicas, no que respeita à elegibilidade dos ENI, após a articulação e harmonização de procedimentos entre os POR, cumpre informar que os ENI são considerados elegíveis nas seguintes condições:

1.      Tal como se verificava no SI2E, o ENI  é elegível se iniciar a sua atividade antes da submissão da candidatura.

2.      Para que possa ser assegurada a criação líquida de postos de trabalho, apenas se considerará elegível se a data de início for posterior à publicação da Portaria nº 52/2020 (28/02/2020).

3.      O ENI  terá de dispor de contabilidade organizada.

Se, à data em que iniciou a atividade, adotou o regime de contabilidade organizada, deve apresentar a respetiva evidência em sede de candidatura.

Se, à data em que iniciou atividade, não adotou esse regime, em sede de submissão da candidatura, deve apresentar cópia da Declaração de Alteração apresentada à AT para mudança de regime. Uma vez que a mudança só se efetivará no início de 2021, apenas nessa data poderá iniciar a operação (período de apoio ao seu próprio posto de trabalho e apresentação de despesa).

4.      O posto de trabalho terá de ser a tempo inteiro e remunerado.

Embora isso não decorra de exigências da legislação fiscal ou do regime contributivo, para ser considerado elegível ao apoio do + CO3SO o ENI tem de:

                               i.     demonstrar que aufere uma remuneração base que não poderá ser inferior a 1 IAS;

                               ii.     efetuar o registo contabilístico das remunerações;

                           iii.     dispor de uma conta específica do ENI (distinta da conta pessoal);

                          iv.     apresentar os comprovativos das despesas (recibo de remuneração, transferência bancária da remuneração e extrato bancário; guias de processamento das contribuições para a Segurança Social e comprovativo do respetivo pagamento, quando aplicável; processamento e pagamento da retenção de IRS, quando aplicável).

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