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+ CO3SO: ESCLARECIMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO POR EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
2020-08-06
+ CO3SO
ELEGIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE EMPREGO DE EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
A ATAHCA recebeu do Secretariado Técnico - Emprego, Qualificação e Inclusão Social do NORTE 2020 os seguintes esclarecimentos, relativamente às dúvidas existentes sobre o enquadramento e elegibilidade da criação de emprego por Empresários em Nome Individual (ENI), a qual passamos a transcrever abaixo.
Sem prejuízo de enviarmos posteriormente algum esclarecimento sobre situações específicas, no que respeita à elegibilidade dos ENI, após a articulação e harmonização de procedimentos entre os POR, cumpre informar que os ENI são considerados elegíveis nas seguintes condições:
1. Tal como se verificava no SI2E, o ENI é elegível se iniciar a sua atividade antes da submissão da candidatura.
2. Para que possa ser assegurada a criação líquida de postos de trabalho, apenas se considerará elegível se a data de início for posterior à publicação da Portaria nº 52/2020 (28/02/2020).
3. O ENI terá de dispor de contabilidade organizada.
Se, à data em que iniciou a atividade, adotou o regime de contabilidade organizada, deve apresentar a respetiva evidência em sede de candidatura.
Se, à data em que iniciou atividade, não adotou esse regime, em sede de submissão da candidatura, deve apresentar cópia da Declaração de Alteração apresentada à AT para mudança de regime. Uma vez que a mudança só se efetivará no início de 2021, apenas nessa data poderá iniciar a operação (período de apoio ao seu próprio posto de trabalho e apresentação de despesa).
4. O posto de trabalho terá de ser a tempo inteiro e remunerado.
Embora isso não decorra de exigências da legislação fiscal ou do regime contributivo, para ser considerado elegível ao apoio do + CO3SO o ENI tem de:
i. demonstrar que aufere uma remuneração base que não poderá ser inferior a 1 IAS;
ii. efetuar o registo contabilístico das remunerações;
iii. dispor de uma conta específica do ENI (distinta da conta pessoal);
iv. apresentar os comprovativos das despesas (recibo de remuneração, transferência bancária da remuneração e extrato bancário; guias de processamento das contribuições para a Segurança Social e comprovativo do respetivo pagamento, quando aplicável; processamento e pagamento da retenção de IRS, quando aplicável).
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