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SUSPENSÃO DA 2ª FASE DE CANDIDATURAS DO PROGRAMA + CO3SO
2020-09-15
À luz do previsto no nº 15 dos Avisos +CO3SO, a Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista nos avisos, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.
Neste enquadramento, informa-se que, por orientação do Ministério da Coesão Territorial a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 tomou a decisão no dia 15 de setembro de 2020 de suspender os avisos em que as candidaturas submetidas até àquela data ultrapassam largamente a dotação disponível de cada aviso, estando os 3 avisos da ATAHCA, respectivamente + CO3SO INTERIOR, URBANO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL nessa situação.
Neste contexto mais se informa que no caso dos avisos de concurso da ATAHCA acima referidos, só serão aceites as candidaturas submetidas até ao final da 1ª fase, cuja data limite é 16 de setembro de 2020 (17h:59m:59s) ficando a 2ª fase de candidaturas suspensa por esta decisão da Autoridade de Gestão.
SUSPENSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS DO AVISO N.º 40-2020-28 - + CO3SO INTERIOR
SUSPENSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS DO AVISO N.º 40-2020-27 - + CO3SO URBANO
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