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SAIBA MAIS SOBRE O ESTATUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR

2021-02-17

O Estatuto de Agricultura Familiar (EAF) é requerido por titular de exploração agrícola, pessoa singular ou coletiva de direito privado em que o capital social seja detido em mais de 50% por sócios familiares entre si e que participem na atividade da exploração de forma regular e que, à data do pedido de atribuição do Estatuto, preencha os requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto o qual é regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março.

O pedido para atribuição do Estatuto é apresentado em qualquer altura no sítio Internet da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt.

Previamente ao preenchimento do pedido para atribuição do Estatuto o requerente deverá efetuar o respetivo registo de utilizador naquele website.

No momento da apresentação do pedido via online na Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), o responsável da exploração agrícola, candidato ao Estatuto de agricultura familiar, deve reunir os seguintes requisitos de acordo com a Orientação Técnica

 

1 - DO PRODUTOR AGRÍCOLA RESPONSÁVEL DA EXPLORAÇÃO

A) Idade

Tratando-se de pessoa singular, deve ter idade superior a 18 anos, comprovada através de documento de identificação.

Tratando-se de pessoa coletiva, tem de apresentar certidão permanente de registo ou código de acesso e todos os sócios deverão ter idade superior a 18 anos, comprovada através de documento de identificação.

B) Rendimento

Tratando-se de pessoa singular, deve apresentar o rendimento coletável, aferido pela última declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e respetiva nota de liquidação em sede de IRS, do candidato a este estatuto e dos membros do agregado familiar, que vivem em situação de economia comum e que fazem declaração de IRS.

O valor a considerar para validação deste requisito é obtido da seguinte forma:

1 - Verificar o valor inscrito na linha 6 de todas as demonstrações de liquidação do agregado familiar;

2 - Proceder ao somatório desses valores e dividir o resultado pelo número de sujeitos passivos que constem das declarações de IRS do agregado familiar.

A soma de todos os rendimentos colectáveis divido pelo número de sujeitos passivos que constem das declarações de IRS dos membros do(s) agregado(s) familiar(es) terá que ser inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS.

Tratando-se de pessoa coletiva, deve apresentar o rendimento coletável, aferido pela última declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e respetiva nota de liquidação em sede de IRC (inscrever o valor indicado no quadro 9 “Apuramento da matéria coletável”, do modelo 22 do IRC), e os rendimentos coletáveis dos sócios, aferidos pelas últimas declarações de IRS e respetivas notas de liquidação em sede de IRS - determinados como na situação anterior.

A soma de todos os rendimentos coletáveis terá que ser inferior ou igual ao valor enquadrável no 4º escalão do IRS.

C) Titularidade da exploração agrícola familiar

Considera-se titular de exploração agrícola familiar o proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário, do conjunto de prédios rústicos ou mistos, com titularidade comprovada através dos documentos respetivos.

D) O montante de apoio da PAC

O montante de apoio decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum incluídas no pedido único ou, no caso da Região Autónoma dos Açores, no sistema integrado de gestão e controlo, do ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento do Estatuto, não pode ser superior a € 5.000,00. Este requisito será comprovado pelos elementos na posse do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).

2 - DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

A mão-de-obra familiar utilizada na exploração agrícola deve ser em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão-de-obra estimada para a exploração.

RENOVAÇÃO DO ESTATUTO

A validade do estatuto é de um ano, devendo o seu titular requerer a sua renovação. A renovação do Estatuto é requerida até dez dias úteis antes do fim do prazo de validade do título de reconhecimento, sendo que os direitos do titular do Estatuto que requeira a renovação no prazo referido não são prejudicados no período que antecede a decisão sobre a renovação.

O responsável da exploração agrícola familiar submete o seu pedido através do sítio da Internet da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

O pedido de renovação do Estatuto só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo eletrónico, através do sítio referido, que indica a data e a hora em que o pedido foi concluído e submetido com sucesso.

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