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NOVAS MEDIDAS DE APOIO PARA OS TERRITÓRIOS RURAIS VULNERÁVEIS

2021-03-24

 

Foi publicada no dia 22 de março, em Diário da República, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2021 que aprova um conjunto de medidas cujo objectivo principal é promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar, em territórios vulneráveis.

 

O documento atrás referido estabelece o objetivo de incrementar em 25 %, até 2024, o valor anual global de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural nos territórios vulneráveis, (delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro), tendo por base o valor médio registado no período de 2018 a 2020, sendo privilegiadas intervenções em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.

O documento prevê  também garantir, a partir de 2022, a possibilidade de acesso aos pagamentos diretos às superfícies agrícolas que cumpram os critérios de elegibilidade, nomeadamente através do acesso à reserva de direitos e determina a adoção de medidas adaptadas aos territórios vulneráveis, em particular no âmbito dos ecoregimes e das medidas agroambientais, promovendo práticas e sistemas de produção adequados, nomeadamente:

  • A valorização da constituição e preservação do mosaico agroflorestal;
  • A promoção do pastoreio extensivo, visando em particular o controlo de matos nas designadas pastagens arbustivas ou pastagens pobres;
  • A majoração dos apoios aos produtores de ovinos e caprinos, quando explorados em pastoreio extensivo;
  • O reforço dos apoios à agricultura biológica, quando associada à valorização das produções locais, em particular da pecuária extensiva;
  • A atribuição prioritária de novas autorizações de plantação de vinha.

Esta nova legislação prevê ainda um reforço do financiamento ao investimento através de avisos dedicados às necessidades dos territórios vulneráveis, com níveis majorados de apoio e critérios de seleção ajustados, nomeadamente nos seguintes domínios:

  • Recuperação para a agricultura de terrenos agrícolas ocupados por matos, incluindo plantações, instalação e manutenção de pastagens e outros melhoramentos fundiários;
  • Reabilitação de áreas ardidas, promovendo a reintrodução da agricultura;
  • Construção ou melhoria das instalações agrícolas, incluindo salas de ordenha e pequenas queijarias, bem como aquisição de equipamento associados à atividade pecuária em pastoreio extensivo, prevendo a melhoria e atualização das instalações de refúgio nas pastagens de montanha e demais infraestruturas, como cercas, acessos e bebedouros;
  • Criação e recuperação de reservas de água nas explorações, para atividade pecuária, criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas;
  • Instalação de jovens agricultores, com residência nos territórios em causa, em articulação com instrumentos de acesso à terra e a formas de emparcelamento;
  • Reforço da transferência de conhecimento nos setores agrícola e florestal das zonas rurais através de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, bem como de ações de informação e formação, nomeadamente formação especializada dirigida à profissão de pastor;
  • Fomento da economia circular através da compostagem e da utilização de composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente ou outros fertilizantes orgânicos, designadamente a integração de resíduos de biomassa florestal e agrícola, bem como de efluentes pecuários em processo de valorização;
  • Reforço do apoio às cadeias curtas e mercados locais e às organizações de produtores multiproduto como forma de assegurar o escoamento da produção local, bem como a promoção e preservação dos produtos e especialidades locais.

Consulte aqui o documento regulamentar referido

 

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