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ESTATUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR: O QUE É? VANTAGENS? QUEM PODE SOLICITAR?
2021-05-06
De acordo com o Decreto Lei nº 64/2018 de 7 de agosto, a Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar, entendida como uma exploração agrícola em que a mão de obra familiar representa mais de 50% da mão de obra total da exploração agrícola.
A agricultura familiar abrange 90% da agricultura mundial, estando presente tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, constituindo-se como uma das principais atividades impulsionadoras do desenvolvimento sustentável.
Além de assegurar 80% dos alimentos do mundo e a produção de matérias-primas, gere a ocupação de vastas áreas, modela a paisagem, favorece práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, um menor uso de fatores de produção industriais e a preservação do património genético, assumindo, assim, importância económica, social, ambiental e cultural.
O que é o Estatuto de Agricultura Familiar (EAF)?
Os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar têm acesso aum conjunto de medidas e apoios especifico e de discriminação positiva, que vão desde medidas de políticas públicas, majorações em critérios de selecção na análise de candidaturas a apoios ao investimento (ex. PDR 2020), regimes simplifiicados de licenciamento de unidades de produção e em matéria de higiene e segurança alimentar , etc.
Quem pode pedir o EAF?
Pode solicitar o Estatuto o responsável da exploração agrícola que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
• Tenha idade superior a 18 anos;
• Tenha um rendimento coletável do agregado familiar inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, ou seja 25.075€. (rendimento coletável dividido pelo número de sujeitos passivos que constem do IRS do agregado)
• Receba um montante de apoio não superior a 5.000€ decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum;
• Utilize mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
• Seja titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito.
Como solicitar o EAF?
Os interessados em obter o Estatuto da Agricultura Familiar deverão preencher o formulário online disponível no site da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, entidade responsável pela análise das candidaturas.
Disponível em https://agrifam.dgadr.gov.pt