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ESTATUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR: O QUE É? VANTAGENS? QUEM PODE SOLICITAR?

2021-05-06

 

De acordo com o Decreto Lei nº 64/2018 de 7 de agosto, a Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar, entendida como uma exploração agrícola em que a mão de obra familiar representa mais de 50% da mão de obra total da exploração agrícola.

A agricultura familiar abrange 90% da agricultura mundial, estando presente tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, constituindo-se como uma das principais atividades impulsionadoras do desenvolvimento sustentável.

Além de assegurar 80% dos alimentos do mundo e a produção de matérias-primas, gere a ocupação de vastas áreas, modela a paisagem, favorece práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, um menor uso de fatores de produção industriais e a preservação do património genético, assumindo, assim, importância económica, social, ambiental e cultural.

O que é o Estatuto de Agricultura Familiar (EAF)?

Após um longo período de reflexão e consulta, em agosto de 2018 foi publicado em Diário da República o  Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagrou o EAF, com o intuito de distinguir este tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo-a e valorizando-a através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.
 
Quais são os objectivos do EAF?
 
Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
Promover políticas públicas adequadas para este extrato socioprofissional;
Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização;
Promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção;
Contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior;
Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.
 
Quais são as vantagens de ter o EAF?
 

Os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar têm acesso aum conjunto de medidas e apoios especifico e de discriminação positiva, que vão desde medidas de políticas públicas, majorações em critérios de selecção na análise de candidaturas a apoios ao investimento (ex. PDR 2020), regimes simplifiicados de licenciamento de unidades de produção e em matéria de higiene e segurança alimentar , etc.

Quem pode pedir o EAF?

Pode solicitar o Estatuto o responsável da exploração agrícola que satisfaça cumulativamente  os seguintes requisitos:

•  Tenha idade superior a 18 anos;

•  Tenha um rendimento coletável do agregado familiar inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, ou seja 25.075€. (rendimento coletável dividido pelo número de sujeitos passivos que constem do IRS do agregado)

•  Receba um montante de apoio não superior a 5.000€ decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum;

•  Utilize mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;

•  Seja titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito.

 

Como solicitar o EAF?

Os interessados em obter o Estatuto da Agricultura Familiar deverão preencher o formulário online disponível no site da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, entidade responsável pela análise das candidaturas.

Disponível em https://agrifam.dgadr.gov.pt

 

 

 

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