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PDR2020 – ALTERAÇÃO À PORTARIA Nº 152/2016
2021-09-16
Acaba de ser publicada em 07.09.2021 a Portaria n.º 187/2021, que corresponde à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na Medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Um dos objetivos desta alteração foi a facilitação da implementação da Operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados, alterações já em vigor desde 2020.
Outras operações com alterações na regulamentação são a 10.2.1.3 – Pequenos Investimentos na transformação e comercialização, através do aumento da taxa de cofinanciamento de 45% para 50% do montante elegível aprovado, assim como a operação 10.2.1.6 – Renovação de aldeias , através do alargamento da sua abrangência à criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
Pode consultar o documento aqui.