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ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR

2021-10-12

 

Entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2021 o Decreto Lei 81/2021 que vem alterar os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo-

Segundo este documento, tendo em consideração que o universo dos detentores do Estatuto corresponde a mais de 90 % de pessoas singulares, o presente decreto-lei vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar desta forma as pessoas coletivas, passando, assim, o Estatuto a ser apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, adequando esta alteração à realidade vigente
 
O estatuto da agricultura familiar, passa assim apartir de novembro, vai ser reconhecido apenas a pessoas singulares beneficiárias de ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, incluídas no pedido único até 5.000 euros, com rendimentos da atividade agrícola de, pelo menos, 20% do total de rendimentos. Outro novo requisito é o da exploração agrícola se situar em prédios rústicos ou mistos identificados no sistema de identificação parcelar do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
 
A versão integral do documento pode ser consultado neste link
 
 
 

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