https://www.high-endrolex.com/3 ATAHCA | Notícia | CANDIDATURAS AO PROGRAMA ADAPTAR TURISMO
https://www.high-endrolex.com/3

Notícias

CANDIDATURAS AO PROGRAMA ADAPTAR TURISMO

2021-10-19

Com o objectivo de  apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19, o Turismo de Portugal vai abrir a partir de 21.10.2021 mais um período de candidaturas ao Programa Adaptar TURISMO. O prazo limite é até esgotar a dotação financeira disponível de 5 milhões de euros.

Pode beneficiar destes apoios as seguintes entidades beneficiárias:

Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo (ver lista dos CAE elegíveis abaixo).

Àrea Geográfica: Todo o território Nacional

Principais Condições de Acesso:

- Investimento superior a 2500€;

- Os estabelecimentos encontrarem-se devidamente licenciados;

- Possuirem a situação líquida positiva à data de 31-12-2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, excepto nas empresas que iniciarem a sua atividade após 01-01-2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;

- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

- A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.

 

Principais Despesas Elegíveis:

- Custos com requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;

- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

- Custos associados à domiciliação de aplicações/softwares, relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados no contexto da candidatura;

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2500€.

 

 Taxas de Incentivo:

Taxa de 75% a fundo perdido sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000€;

. Atividades turísticas (alojamento, animação, etc.) e restauração:

 

Taxa de 85% a fundo perdido sobre o investimento elegível, até ao limite de 20.000€.

. CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 – empresas encerradas administrativamente devido ao COVID.

 

A elaboração e submissão de candidaturas será através do portal digital do Turismo de Portugal, I.P.

Voltar