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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE OVINOS E CAPRINOS
2023-12-27
De acordo com a informação do IFAP hoje publicada, decorre até ao 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐦ê𝐬 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒 o período obrigatório para a 𝐃𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐱𝐢𝐬𝐭ê𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐎𝐯𝐢𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐂𝐚𝐩𝐫𝐢𝐧𝐨𝐬 (𝐃𝐄𝐎𝐂).
A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2023, acedendo diretamente em 𝙊 𝙈𝙚𝙪 𝙋𝙧𝙤𝙘𝙚𝙨𝙨𝙤 » 𝘼𝙣𝙞𝙢𝙖𝙞𝙨 » 𝘿𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖çã𝙤 𝙙𝙚 𝙀𝙭𝙞𝙨𝙩ê𝙣𝙘𝙞𝙖𝙨 (𝘿𝙀𝙊𝘾) na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.
Aos produtores 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨s 𝐚𝐨 𝐏𝐫é𝐦𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐎𝐯𝐞𝐥𝐡𝐚 𝐞 𝐂𝐚𝐛𝐫𝐚, é comunicado 𝐪𝐮𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐚𝐧𝐢𝐦𝐚𝐥 𝐩𝐨𝐭𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐥𝐞𝐠í𝐯𝐞𝐥 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐣𝐚 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐒𝐍𝐈𝐑𝐀 𝐚𝐭é 𝐚𝐨 𝐢𝐧í𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 (𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒), 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞𝐫á 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫á 𝐝𝐚𝐫 𝐨𝐫𝐢𝐠𝐞𝐦 à 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐝𝐮çõ𝐞𝐬/𝐬𝐚𝐧çõ𝐞𝐬 𝐚𝐨 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨 𝐏𝐫é𝐦𝐢𝐨.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP.