https://www.high-endrolex.com/3 ATAHCA | Notícia | DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA JÁ ESTÃO INTEGRADAS NAS CCDR
https://www.high-endrolex.com/3

Notícias

DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA JÁ ESTÃO INTEGRADAS NAS CCDR

2024-01-10

 

 

A partir do início de 2024 concretizou-se oficialmente a integração das DRAP nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após terem sido aprovados os novos estatutos e assinados os contratos-programa com o governo em dezembro. Recorde-se que as CCDR se transformaram em institutos públicos.

No entender do governo, este novo modelo vai permitir a “democratização efetiva da designação das CCDR”, criticando ao mesmo tempo o anterior modelo uma vez que “o C de coordenação nunca existiu”. “Como é que se pode ter uma estratégia efetiva de desenvolvimento regional sem que se articule a agricultura, educação, economia e emprego? Não há estratégia de desenvolvimento regional sem uma política integrada e hoje as CCDR têm essa competência”, considerou o primeiro-ministro.

De forma geral, as atuais competências das Direcções Regionais de Agricultura, que não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura, vão ficar dispersas por sete departamentos diferentes, com destaque para as seguintes competências:

  • Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional – vai ter como competências neste domínio, por exemplo, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais, promover a concertação entre serviços e outros agentes regionais, entre outros; 
  • Unidade de Ambiente – promover a recuperação e valorização do solo e emitir estudos de impacte ambiental na agricultura; 
  • Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade – intervir na política de solos, emitir pareceres sobre edificação em solo rural, participar nas conferências decisórias sobre a regularização das explorações pecuárias; 
  • Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas – assegurar a análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como a análise dos pedidos de pagamento, entre outros;
  • Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística – função de entidade coordenadora do licenciamento das atividades pecuárias, assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras, emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais, entre outros; 
  • Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas – coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação, coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas, colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural, entre outros; 
  • Unidade de Coordenação Territorial – dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local,emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território, entre outros. 

Fonte: Vida Rural

Voltar